quinta-feira, 29 de março de 2012
Pastor Tiririca ? Inimigos imaginários
quarta-feira, 28 de março de 2012
Bispo Macedo e Missionário Gunnar Vingren. Algo em comum?
Em 1923, o missionário sueco
Gunnar Vingren, um dos fundadores da Assembléia de Deus no Brasil, fora
informado de que um certo movimento pentecostal começava a alastrar-se
por Santa Catarina. Sem perda de tempo, Vingren deixou Belém do Pará, berço do
pentecostalismo brasileiro, e embarcou para o Sul. No endereço indicado, veio
ele a constatar: “Não se tratava de pentecostes, mas de feitiçaria e
baixo espiritismo”.
Embora fervoroso
pentecostal, Gunnar Vingren não se deixou embair pelo emocionalismo
nem pelas aparências. Ele sabia que nem tudo o que é místico, é
espiritual; pode brilhar, mas não é avivamento. O misticismo
manifesta-se também em rebeldias e mentiras. Haja vista as seitas
proféticas e messiânicas.
Teve o nosso pioneiro, como precavido
condutor de ovelhas, suficiente discernimento para não aceitar
aquele arremedo de pentecostes. Fosse um desses teólogos que colocam a
experiência acima da Bíblia Sagrada, o pentecostalismo autêntico jamais
teria saído do nascedouro.
Entre as manifestações
presenciadas por Gunnar Vingren, achava-se o “cair no poder” que, já
naquela época, era conhecido também como “arrebatamento de espírito”. À primeira vista, impressionava; fazia
espécie. Não resistia, contudo, ao mínimo confronto com as Escrituras. E
nada tinha a ver com as experiências semelhantes que se acham nas páginas da
Bíblia. Irreverente e apócrifo, esse misticismo não se limitou à geração de
Vingren.
Continua a assaltar a Igreja
de Cristo com demonstrações cada vez mais peregrinas e contraditórias. O seu
alvo? Levar a confusão ao povo de Deus. No combate a tais coisas,
haveremos de ser enérgicos, sábios e convincentes. Mas
sempre equilibrados. Através da Bíblia, temos a obrigação de mostrar a pureza e
a essência de nossa crença, e a “batalhar pela fé que uma vez foi dada
aos santos” (Jd 3).
Fonte: Claudionor
Corrêa de Andrade - Revista Defesa da Fé
quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
Controle à distância
Trabalhador que usa smartphone pode receber hora extra
Uma
ligação, uma mensagem no celular ou até mesmo um e-mail passam a ser
considerados formas de subordinação ao empregador pela mudança no artigo
6º da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) sancionada no último dia
15 de dezembro pela presidente Dilma Rousseff. Com isso, o trabalhador
que fica à disposição da empresa com seu smartphone, pode passar a receber hora extra.
O parágrafo acrescentado ao artigo, por meio da Lei 12.551/2011, afirma que "os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio".
Uma vez que a Súmula 118 do Tribunal Superior do Trabalho diz que "intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada", abre-se uma porteira para que quem deixa o celular corporativo ligado depois da jornada de trabalho passe a ser remunerado por isso.
"Pela má redação do parágrafo, pode-se entender que basta o controle, e não necessariamente uma ordem a ser cumprida, para configurar hora-extra", diz o especialista em Direito Processual Leônidas S. Leal Filho. Segundo ele, a jurisprudência não é pacífica sobre o recebimento de ordens fora do horário de expediente e a mudança na lei unificará os entendimentos.
"O controle e não é necessariamente uma ordem. Tanto o recebimento contínuo de e-mails no smartphone como ordens para executar trabalhos podem configurar subordinação e controle", afirma Leal Filho, lembrando de decisão tomada pela Volkswagen na Alemanha, de não enviar e-mails para funcionários fora do horário de expediente.
O Diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional de Magistrados do Trabalho (Anamatra), o juiz Germano Silveira de Siqueira relativiza o efeito da lei, e afirma que, mesmo com o novo parágrafo, a definição de subordinação "vai depender muito de cada caso". Não é uma receita de bolo, diz o juiz, mas, "em regra, não poder desligar o telefone configura subordinação".
A nova redação da lei, segundo Siqueira, auxiliará empregados, empresas e juízes na produção de provas em processos trabalhistas. "O juiz estará mais aparelhado com a lei que, deixa translúcido que os meios informatizados servem para subordinar o trabalho externo, tornando a prova mais segura", diz o juiz, que classifica a nova redação como "um avanço".
O parágrafo acrescentado ao artigo, por meio da Lei 12.551/2011, afirma que "os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio".
Uma vez que a Súmula 118 do Tribunal Superior do Trabalho diz que "intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada", abre-se uma porteira para que quem deixa o celular corporativo ligado depois da jornada de trabalho passe a ser remunerado por isso.
"Pela má redação do parágrafo, pode-se entender que basta o controle, e não necessariamente uma ordem a ser cumprida, para configurar hora-extra", diz o especialista em Direito Processual Leônidas S. Leal Filho. Segundo ele, a jurisprudência não é pacífica sobre o recebimento de ordens fora do horário de expediente e a mudança na lei unificará os entendimentos.
"O controle e não é necessariamente uma ordem. Tanto o recebimento contínuo de e-mails no smartphone como ordens para executar trabalhos podem configurar subordinação e controle", afirma Leal Filho, lembrando de decisão tomada pela Volkswagen na Alemanha, de não enviar e-mails para funcionários fora do horário de expediente.
O Diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional de Magistrados do Trabalho (Anamatra), o juiz Germano Silveira de Siqueira relativiza o efeito da lei, e afirma que, mesmo com o novo parágrafo, a definição de subordinação "vai depender muito de cada caso". Não é uma receita de bolo, diz o juiz, mas, "em regra, não poder desligar o telefone configura subordinação".
A nova redação da lei, segundo Siqueira, auxiliará empregados, empresas e juízes na produção de provas em processos trabalhistas. "O juiz estará mais aparelhado com a lei que, deixa translúcido que os meios informatizados servem para subordinar o trabalho externo, tornando a prova mais segura", diz o juiz, que classifica a nova redação como "um avanço".
Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 29 de dezembro de 2011
segunda-feira, 12 de dezembro de 2011
PLEBISCITO
Maioria dos
eleitores do Pará diz “não” para a divisão do Estado
Apurados
mais de 99,21% dos votos, os eleitores do Pará disseram não para a divisão do
Estado. No plebiscito de ontem, mais de 3,5 milhões (75%) de eleitores paraenses
foram às urnas a partir das 8h para decidir sobre a divisão ou não do Estado
com a finalidade de criar outras duas Unidades da Federação: Tapajós e Carajás.
Os dados estão atualizados até às 22h30 deste domingo.No caso da criação do
Estado de Tapajós, 2.328.769 (65,99%) eleitores disseram não para a divisão,
1.200.096 (34,01%) disseram sim. Para a criação do Estado de Carajás, 2.347.699
(66,50%) disseram não, 1.182.436 (33,50%) gostariam que o Estado fosse
criado.Faltam, no momento, 100 urnas a serem apuradas, com os votos de 28.473
eleitores (0,59%). Os eleitores do Pará responderam a duas perguntas na urna eletrônica:
"Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do
Tapajós?" e "Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a
criação do Estado do Carajás?". A votação foi encerrada às 17h de Belém,
que corresponde às 18h de Brasília, uma vez que o Pará não adota o horário de
verão. BB/LF
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