JUDICIÁRIO

Desvendando Lenda Previdenciária 

Qualidade de dependente dos filhos se for universitário


Por Wk Silva
     
     Está no imaginário popular que se o filho for estudante universitário ele poderá receber pensão por morte até os 24 anos de idade. Isso não é verdade em relação ao regime geral de previdência social. Acontece que, se um pai faleceu e seu dependente passou a receber uma pensão, ele perderá a qualidade de segurado ao completar 21 anos de idade e não tem nada a ver o fato de ser ou não estudante. Mas, como toda regra tem exceção, mesmo depois dessa idade poderá continuar recebendo se for invalido ou se tiver deficiência mental ou intelectual que o torne absoluto ou relativamente incapaz. Entretanto, mesmo sendo o texto da lei Lei 8.213/1991 bem claro quanto a isso, os tribunais estavam sempre recebendo demandas sobre essa questão. Porém, o STJ veio a confirmar a impossibilidade de Pensão por morte para maiores de 21. 

confira :



PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE NA HIPÓTESE DE FILHO MAIOR DE 21 ANOS. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

O filho maior de 21 anos, ainda que esteja cursando o ensino superior, não tem direito à pensão por morte, ressalvadas as hipóteses de invalidez ou deficiência mental ou intelectual previstas no art. 16I, da Lei 8.213/1991. O art. 16I, da Lei 8.213/1991 é taxativo, não cabendo ao Poder Judiciário legislar positivamente, usurpando função do Poder Legislativo. Precedentes citados: MS 12.982-DF, Corte Especial, DJe 31⁄3⁄08; REsp 771.993-RS, Quinta Turma, DJ 23⁄10⁄06; e AgRg no Ag 1.076.512-BA, Sexta Turma, DJe 3⁄8⁄11. REsp 1.369.832-SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 12/6/2013. 

Informativo 525 do STJ - www.stj.jus.br



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Mantida sentença que anulou cheques emitidos a curandeiro


A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença do juiz William Costa Mello, da 2ª Vara Cível de Morrinhos, que concedeu a um fazendeiro o direito de anular quatro cheques de R$ 7,2 mil emitidos em pagamento por serviços espirituais a dois homens. 
Seguindo voto do relator, desembargador João Waldeck Felix de Sousa, o colegiado diminuiu a verba indenizatória que um deles tem de pagar ao fazendeiro, para o valor equivalente a 10% do montante dos cheques anulados, ou seja, R$ 28,8 mil. A decisão, unânime, foi tomada em apelação interposta por um dos réus. 
Conforme os autos, o fazendeiro, vendo-se em dificuldades financeiras, procurou um dos golpistas com fama de benzedor, adivinhador, vidente e curandeiro, a fim de obter orientação espiritual. Este, com ajuda de um comparsa e se dizendo incorporado por uma entidade, informou-lhe a existência de um valioso tesouro, um diamante estimado em R$ 27 mil, que estaria enterrado em uma fazenda localizada em Ouro Fino (MG) e que poderia ser encontrado e removido mediante pagamento de 10% de seu valor. Frente a expectativa de ficar rico, o fazendeiro também aceitou descontar para a dupla um cheque de terceiro, no valor de R$ 10 mil, que foi devolvido sem liquidação, por se tratar de cheque furtado. 
Ao perceber que estava sendo enganado, o fazendeiro tentou recuperar os cheques e, como não conseguiu, sustou o pagamento. Por sua vez, a dupla protestou os cheques, o que levou o fazendeiro a solicitar e obter a sustação do protesto e, sem seguida, protocolar ação de indenização por danos morais na qual pediu também a nulidade dos títulos. 
Ementa
Ementa: Apelação cível. Ação de nulidade de títulos de créditos (cheques) e indenização por danos morais. Ausência de higidez da causa debendi e má-fé de seu portador. Dano Moral e culpa concorrente. 1- Demonstradas a falta de justa causa a legitimar a emissão dos títulos de créditos narrados na inicial (cheques) e também a ausência de boa-fé do apelante em relação a eles, escorreita se mostra a sua anulação pelo juiz da causa. 2-Constatado que o protesto dos cheques foi obstado por decisão judicial cautelar e que o apelado concorreu de forma decisiva e relevante para os danos morais que alega ter sofrido, impõe-se a redução da verba indenizatória a fim de adequá-la às peculiaridades do caso concreto. Apelação conhecida e parcialmente provida. Apelação Cível nº 200991134818.

(Texto:Lílian de França/Centro de Comunicação Social do TJGO)

ttp://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=98606>
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In Foco

De Quem é a musica?

Mantida condenação de empresas que atribuíram a Tom Jobim música de Chico Maranhão



Raimundo Barros refutou supostas omissões alegadas pelas empresas      Quase 46 anos depois de ter sido aclamada pelo público e de ter obtido a sexta colocação dentre as 12 finalistas do III Festival da Música Popular Brasileira, da TV Record, concorrendo com músicas como "Alegria, Alegria", de Caetano Veloso; "Roda Viva", de Chico Buarque; "Domingo no Parque", de Gilberto Gil; e a vencedora "Ponteio", de Edu Lobo e Capinam, a composição "Gabriela", de Chico Maranhão, esteve no centro do julgamento de um recurso no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).


A 5ª Câmara Cível do TJMA rejeitou embargos de declaração da Universal Music e Microservice Tecnologia Digital da Amazônia. Os desembargadores mantiveram sentença da Justiça de 1º grau que condenou as empresas a pagarem indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil ao compositor maranhense.

O motivo foi um erro nas capas iniciais do CD MPB 4, coleção Novo Millennium, produzido em 2005. A Universal encomendou à Microservice a fabricação e distribuição do CD. Ocorre que a autoria da faixa 11, "Gabriela", foi erroneamente creditada a Tom Jobim. As empresas informaram que, à época, foi solicitada autorização à editora musical BMG Music Publishing, que teria enviado como resposta a autorização para inclusão da obra "Tema de Amor de Gabriela", de Tom Jobim. Alegaram ter cometido o erro por similaridade de títulos.
Sentindo-se material e moralmente prejudicado em razão do uso indevido de obra de sua autoria, Chico Maranhão informou ao Grupo Editorial Fermata do Brasil, com o qual mantinha contrato, da informação falsa contida no cd. O processo ajuizado pelo compositor traz reportagens, entrevistas e a repercussão nacional e internacional das obras de Chico.
Segundo os autos, as empresas admitiram o equívoco e se comprometeram a corrigir o crédito nas prensagens seguintes, mas vários CDs já haviam sido vendidos com o nome de Tom Jobim em todo o território nacional.
INVIÁVEL - O desembargador Raimundo Barros considerou inviável o recurso para rediscussão de matéria já apreciada e refutou supostas omissões alegadas pelas empresas no acórdão resultante de julgamento de apelação. O relator do recurso citou trechos de sentença de primeira instância e disse que a decisão foi suficientemente clara ao expor as razões de seu convencimento quanto à confirmação da sentença monocrática.
O entendimento dos magistrados foi de que, mesmo a realização da correção com retificação do nome do autor da obra não corrigiu o dano provocado. A alegação de similaridade entre os títulos também não se sustentou.
Em sentença de março de 2009, o juiz Itaércio Paulino da Silva manteve em definitivo a antecipação de tutela , condenou as duas empresas, solidariamente, ao pagamento da indenização, além de mais R$ 50 mil por não cumprimento integral da antecipação de tutela.
Na sessão da 5ª Câmara Cível, os desembargadores Marcelo Carvalho Silva e Kleber Carvalho também votaram pela rejeição dos embargos.
Fonte::
http://www.tjma.jus.br/tj/visualiza/sessao/19/publicacao/401253>
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In Foco

Sociedade Fraternal

MP do Distrito Federal denuncia dirigente da maçonaria


O Ministério Público do Distrito Federal denunciou a ex-presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa (FAP) Maria Amélia Teles por irregularidades em licitações. Além dela, também são alvo de ação penal na 1ª Vara Criminal de Brasília os ex-presidentes da Gonçalves Lêdo, Wellington de Queiroz e Manoel Tavares dos Santos, e o ex-chefe da Procuradoria da FAP, José Silveira Teixeira, segundo notícia do Correio Braziliense.
De acordo com a denúncia, a FAP violou a Lei de Licitações em contratos com a Gonçalves Lêdo, instituição ligada à Maçonaria, para o projeto DF Digital, da Secretaria de Ciência e Tecnologia do governo da capital. O MP aponta que os desvios tenham custado R$ 9 milhões aos cofres públicos — o valor foi calculado pelo Tribunal de Contas da União.
Manoel Tavares dos Santos, que foi nomeado esta semana para presidir a Corretora de Seguros do Banco de Brasília, é também presidente da Grande Oriente do Distrito Federal (clique aqui para acesso o site). A nomeação provocou reações no mercado segurador, já que Tavares dos Santos jamais atuou na área. Oriundo do Banco Central, o novo dirigente da Corretora do BRB chegou a ser alvo de uma ação por improbidade administrativa movida pelo Bacen e pelo Ministério Público Federal (clique aqui para conferir o andamento processual) que foi arquivada.
O DF Digital é um programa do governo para capacitação profissional. Empresas na área de informática são terceirizadas pela Fundação Gonçalves Lêdo para dar cursos e coordenar centros de inclusão digital. A fundação, por sua vez, administra um contrato de gestão. Esse modelo ficou conhecido em Brasília com o Instituto Candango de Solidariedade (ICS). Por meio dele, a entidade privada pode escolher livremente no mercado empresas de informática para prestar serviços.
Entre abril de 2009, quando o negócio começou, e o ano passado, a empresa recebeu R$ 56,6 milhões. Antes disso, o DF Digital, lançado em 2007, já funcionava por meio de contrato da Gonçalves Lêdo com a Universidade de Brasília (UnB). Este, no entanto, foi rescindido por suspeita de irregularidades.
Maria Amélia Teles, da FAP, vai responder por ter contratado a Gonçalves Lêdo sem licitação e autorizado aditivos nesse contrato. Ela chegou ao cargo por indicação do deputado federal Izalci Lucas (PR-DF), ex-secretário de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.
Na denúncia contra Maria Amélia, a Promotoria de Fundações, do MP-DF, sustenta que não havia justificativa legal para a contratação da Gonçalves Lêdo, já que a entidade não presta qualquer atividade relevante ou específica. Portanto, não detém expertise para iniciar um contrato que abrange montantes tão grandes de recursos públicos.
Em vigor
O contrato com a Fundação já havia sido considerado ilegal pelo Tribunal de Contas do DF, que determinou o fim do repasse de verbas públicas para a companhia. O governo, entretanto, mantém os pagamentos, pois a Gonçalves Lêdo conseguiu sua continuidade no Tribunal de Justiça do DF. O Ministério Público tenta anular o contrato, mas o processo ainda tramita na Justiça.
O próprio governo de Brasília reconhece irregularidades no DF Digital. Relatório elaborado pela Secretaria de Transparência, de 18 maio, apontou ilegalidades como superfaturamento, serviços não prestados e alterações não previstas no contrato. O relatório foi anexado pelo MP à denúncia contra Maria Amélia Teles. De acordo com a ação penal, o procurador-chefe da FAP, José Silveira Teixeira, na ocasião da assinatura do contrato com a Gonçalves Lêdo, havia recomendado pregão para a escolha da empresa responsável. Mas mudou de opinião em outro parecer, e dispensou a instauração do processo licitatório.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2011.