sábado, 19 de dezembro de 2015

PORQUE O WHATSAPP FOI BLOQUEADO ESSA SEMANA EM TODO O PAÍS


Essa semana um pedido feito pelo Ministério Público de São Paulo á justiça dividiu opiniões e ensejou especulações justamente nos dias de uma grande celeuma política no cenário nacional, pois desde que a decisão em sede de medida cautelar da juíza Sandra Regina Nostre Marques da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, em São Paulo, foi anunciada, começaram a surgir reclamações, duvidas e boatos em torno do tema.
A decisão que foi tomada pela magistrada, de que o serviço do whatsapp deveria ser suspenso a partir da meia-noite da quinta-feira (17/12), foi divulgada pela imprensa com uma explicação não convincente, pois, informava apenas que a medida se dava por causa de um processo que corria em segredo de justiça e nada mais. Imediatamente, usuários do facebook, políticos e famosos
através das redes sociais, começaram a levantar duvidas e apontar outras razoes por trás da ordem judicial. Surgiram comentários e vídeos que tentavam induzir a idéia de que a paralisação seria por causa dos protestos e visava enfraquecer o Impeachment da Presidente da Republica. Até o fato da vara criminal, de onde veio a decisão, ser em São Bernardo do Campo, era apontada como conchave com “alguém que mora lá”, embora, não citassem o nome subentede-se que se trata do ex-presidente Lula. Também sátiras do caso Fabíola que “foi fazer as unhas no motel” foram relacionadas ao bloqueio nas postagens, afinal  na web rola de tudo. 
Embora o setor de telefonia esteja numa guerra comercial contra o Whatsapp por ele oferecer os mesmos serviços que as operadoras, porém, gratuito, se houver conexão com a internet,  o sindicato patronal das empresas de telefonia o SINDITELEBRASIL informou por meio de nota que as operadoras não iriam contestar a decisão, entretanto, a operadora OI na mesma noite de quarta-feira (16/12) impetrou Habeas Corpus Preventivo pedindo o descumprimento do bloqueio. Segundo a alegação apresentada, pelo presidente da empresa, a juíza optou pela medida mais grave possível, atingindo toda a base de clientes das operadoras, quando há outros meios de fazer cumprir uma ordem judicial e essa decisão seria desproporcional e ilegal conflitando com o Marco Civil da Internet que não atribui a responsabilidade ao provedor de serviços de Telecom os atos de terceiros. Por conseguinte, a empresa dona do aplicativo apresentou ao tribunal um Mandado de Segurança na manhã de quinta-feira (17/12) e o bloqueio do APP de mensagens foi suspenso pelo desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Durante o período em que o apelidado “ZapZap ficou fora do ar os usuários que não conseguiam ficar sem trocar mensagens tiveram a alternativa de instalar outros aplicativos de troca de mensagens dentre eles o TELEGRAM ou optaram por usar o  Betternet, o VPN Master e VPN One Clicke que funcionam em uma VPN (rede particular virtual) que camufla a localização do usuário, redirecionando o tráfego para a rede de outro país.

MAS AFINAL, QUAL FOI A VERDADEIRA RAZÃO DESSE IMBRÓGLIO TODO? 

       O fato é que há uma investigação criminal sobre um homem que havia sido preso preventivamente pela Polícia Civil de São Paulo em 2013, acusado de trazer cocaína da Colômbia e maconha do Paraguai e que foi condenado somente em novembro de 2015, a uma pena de 15 anos e dois meses de prisão por  associação ao PCC (Primeiro Comando da Capital), latrocínio e tráfico de drogas, mas que foi posto em liberdade por decisão do STF - Supremo Tribunal federal - há cerca de um mês, pois  o a corte reconheceu o direito do acusado responder em liberdade até que se esgote todos os recursos do processo, contudo, o investigado deve atender a todos os chamados judiciais e manter a justiça informada de seu endereço. 
Diante disso, a justiça havia pedido as interceptações das comunicações feitas por meio do Whatsapp em duas linhas paraguaia e outra brasileira, no entanto, a empresa dona do aplicativo não atendeu a determinação, conforme as ordens judicial, alegando que seus dados não estão sujeitos a justiça do Brasil por estarem localizados em um servidor fora do território nacional bem como sua sede.   
De notar que essa não é a primeira situação em que o Facebook que é  o proprietário do aplicativo é pressionado pela justiça para cooperar com repasse de informacões, houve outra ocasião em que o juiz Luiz Moura Correia, de Teresina/PI, adotou uma medida drástica para que uma decisão sua fosse cumprida, ele decidiu suspender o WhatsApp,, mas o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí. cassou a liminar expedida
Embora nao haja um consenso sobre a decisão uma tese fica evidente a de que nas duas decisões seja do juiz em Teresina ou a juíza de São Bernardo do Campo ambos não tiveram alternativa para tentar fazer com que a empresa colaborasse com as investigações de algo muito sério". 


fontes:
<www.conjur.com.br.> 
<www.bbc.com/> 
<http://blogs.estadao.com.br>


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