Essa semana um pedido feito pelo
Ministério Público de São Paulo á justiça dividiu opiniões e ensejou
especulações justamente nos dias de uma grande celeuma política no cenário
nacional, pois desde que a decisão em sede de medida cautelar da juíza Sandra
Regina Nostre Marques da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, em São
Paulo, foi anunciada, começaram a surgir reclamações, duvidas e boatos em torno
do tema.
A decisão
que foi tomada pela magistrada, de que o serviço do whatsapp deveria ser
suspenso a partir da meia-noite da quinta-feira (17/12), foi divulgada pela imprensa com uma explicação não convincente, pois,
informava apenas que a medida se dava por causa de um processo que corria em
segredo de justiça e nada mais. Imediatamente, usuários do facebook, políticos
e famosos
através das redes sociais, começaram a levantar duvidas e apontar outras razoes por trás da ordem judicial. Surgiram comentários e vídeos que tentavam induzir a idéia de que a paralisação seria por causa dos protestos e visava enfraquecer o Impeachment da Presidente da Republica. Até o fato da vara criminal, de onde veio a decisão, ser em São Bernardo do Campo, era apontada como conchave com “alguém que mora lá”, embora, não citassem o nome subentede-se que se trata do ex-presidente Lula. Também sátiras do caso Fabíola que “foi fazer as unhas no motel” foram relacionadas ao bloqueio nas postagens, afinal na web rola de tudo.
através das redes sociais, começaram a levantar duvidas e apontar outras razoes por trás da ordem judicial. Surgiram comentários e vídeos que tentavam induzir a idéia de que a paralisação seria por causa dos protestos e visava enfraquecer o Impeachment da Presidente da Republica. Até o fato da vara criminal, de onde veio a decisão, ser em São Bernardo do Campo, era apontada como conchave com “alguém que mora lá”, embora, não citassem o nome subentede-se que se trata do ex-presidente Lula. Também sátiras do caso Fabíola que “foi fazer as unhas no motel” foram relacionadas ao bloqueio nas postagens, afinal na web rola de tudo.
Embora o setor de telefonia esteja numa guerra comercial contra o
Whatsapp por ele oferecer os mesmos serviços que as operadoras, porém,
gratuito, se houver conexão com a internet,
o sindicato patronal das empresas de telefonia o SINDITELEBRASIL
informou por meio de nota que as operadoras não iriam contestar a decisão,
entretanto, a operadora OI na mesma noite de quarta-feira (16/12) impetrou Habeas Corpus Preventivo pedindo
o descumprimento do bloqueio.
Segundo a alegação apresentada, pelo presidente da empresa, a
juíza optou pela medida mais grave possível, atingindo toda a base de
clientes das operadoras, quando há outros meios de fazer cumprir uma ordem
judicial e essa decisão seria desproporcional e ilegal conflitando com o Marco
Civil da Internet que não atribui a responsabilidade ao provedor de serviços de
Telecom os atos de terceiros. Por conseguinte, a empresa dona do aplicativo
apresentou ao tribunal um Mandado de Segurança na manhã de quinta-feira (17/12)
e o bloqueio do APP de mensagens foi suspenso pelo desembargador Xavier de
Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Durante o
período em que o apelidado “ZapZap ficou fora do ar os usuários que não conseguiam ficar sem trocar mensagens tiveram a alternativa de instalar outros aplicativos de
troca de mensagens dentre eles o TELEGRAM ou optaram por usar o Betternet, o VPN Master e VPN One Clicke que
funcionam em uma VPN (rede particular virtual) que camufla a localização do
usuário, redirecionando o tráfego para a rede de outro país.
MAS AFINAL, QUAL FOI A VERDADEIRA RAZÃO DESSE IMBRÓGLIO TODO?
O fato é que há uma investigação criminal sobre um homem que havia sido preso
preventivamente pela Polícia Civil de São Paulo em 2013, acusado de trazer
cocaína da Colômbia e maconha do Paraguai e que foi condenado somente em
novembro de 2015, a uma pena de 15 anos e dois meses de prisão por associação ao PCC
(Primeiro Comando da Capital), latrocínio e tráfico de drogas, mas que foi
posto em liberdade por decisão do STF - Supremo Tribunal federal - há cerca de um mês, pois o a corte reconheceu o direito do acusado responder em liberdade até que se esgote todos
os recursos do processo, contudo, o investigado deve atender a todos os
chamados judiciais e manter a justiça informada de seu endereço.
Diante
disso, a justiça havia pedido as interceptações das comunicações feitas por
meio do Whatsapp em duas linhas paraguaia e outra brasileira, no entanto, a
empresa dona do aplicativo não atendeu a determinação, conforme as ordens
judicial, alegando que seus dados não estão sujeitos a justiça do Brasil por
estarem localizados em um servidor fora do território nacional bem como sua sede.
De notar que essa não
é a primeira situação em que o Facebook que é o proprietário do aplicativo é pressionado pela justiça para cooperar com repasse de informacões, houve outra
ocasião em que o juiz Luiz Moura Correia, de Teresina/PI, adotou uma medida drástica
para que uma decisão sua fosse cumprida, ele decidiu suspender o WhatsApp,, mas
o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do
Piauí. cassou a liminar expedida
Embora nao haja um consenso sobre a decisão uma tese fica evidente a de que nas duas
decisões seja do juiz em Teresina ou a juíza de São Bernardo do Campo ambos não
tiveram alternativa para tentar fazer com que a empresa colaborasse com as
investigações de algo muito sério".
fontes:
<www.conjur.com.br.>
<www.bbc.com/>
<http://blogs.estadao.com.br>
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