quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

JUÍZA QUE LIBEROU NESTA QUARTA-FEIRA 357 PRESOS NO MARANHÃO NÃO ASSOCIA SAÍDA À PRÁTICA DE NOVOS CRIMES


Contrariando as mais diversas notícias confirmadas durante todo o ano sobre prisões de beneficiados com as famosas ‘saídas temporárias’ que cometem novos crimes, a juíza titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Ana Maria Almeida Vieira, manifestou sua opinião desfazendo qualquer tipo de associação dos apenados à novas práticas.
“As pessoas pensam que os apenados beneficiados com a saída temporária vão sair para cometer crime. Mas não existe nenhuma estatística relacionando as saídas ao aumento da criminalidade. De fato, isso não ocorre. Até os que fogem não fogem para cometer crimes”, foi o que garantiu a magistrada.
“A saída temporária é um direito previsto na Lei 7.210/84 concedido apenas aos presos do regime semiaberto e com bom comportamento carcerário. Esses são os únicos requisitos para a concessão do benefício para qualquer preso, independente do crime. Cabe ao juiz apenas deferir. Se o preso preencher os requisitos, o juiz não pode negar”.
Ainda que as estatísticas de acordo com a juíza não comprovem, nas cinco as saídas temporárias às quais os presos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal), vários dos que jamais retornaram à celas voltam a cometer novos crimes e acabam sendo presos novamente.
Na avaliação de Ana Maria, “as pessoas criticam muito a saída temporária, mas não sabem o que é. Não têm parente preso. Quando têm, mudam totalmente o posicionamento. Preso é gente. Cometeu um crime, mas foi julgado; está cumprindo pena”.
Na manhã de hoje (23), 357 presos do regime semiaberto foram beneficiados com a saída temporária de Natal. O retorno dos beneficiados deve se dar até as 18h do dia 29.
Tomara que a juíza esteja certa, por que a população (que segundo ela, critica a decisão) é a que mais se sente desprotegida.


Fonte: Blog do Minard

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