quinta-feira, 4 de julho de 2013

Vítima de descarga elétrica receberá pensão da Cemar

Para Jamil Gedeon, o deferimento da ação indenizatória é questão de Justiça (Foto: Ribamar Pinheiro)
 Foto: Ribamar Pinheiro
A Companhia Energética do Estado do Maranhão (CEMAR) terá que pagar pensão a uma menor de idade atingida por um choque elétrico em sua residência.


A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O acidente foi provocado por uma dilatação de cabos de fio de alta tensão, que atingiram a sacada do imóvel onde a vítima reside.
A menor apresentou queimaduras de 2º e 3º graus e necessita de tratamento médico e cirurgia.

Para o desembargador Jamil Gedeon, relator do processo na câmara, por tratar-se de uma menor que não exerce atividade remunerada, ela necessitará de recursos financeiros para o restabelecimento da sua saúde. “É questão de Justiça o deferimento da ação indenizatória”, afirmou Gedeon.


Bárbara Hellen

Assessoria de Comunicação do TJMA

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