Foto: Ribamar Pinheiro |
A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O acidente foi provocado por uma dilatação de cabos de fio de alta tensão, que atingiram a sacada do imóvel onde a vítima reside.
A menor apresentou queimaduras de 2º e 3º graus e necessita de tratamento médico e cirurgia.
Para o desembargador Jamil Gedeon, relator do processo na câmara, por tratar-se de uma menor que não exerce atividade remunerada, ela necessitará de recursos financeiros para o restabelecimento da sua saúde. “É questão de Justiça o deferimento da ação indenizatória”, afirmou Gedeon.
Bárbara Hellen
Assessoria de Comunicação do TJMA
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