sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

ALTERAÇÃO DE SEXO E GÊNERO, PODE? PODE !


         A liberdade sexual iniciada na década de 60 e a busca de liberdade por parte dos homossexuais, que veio a surgir posteriormente, foram fatores acirrados de temas abordados nas ultimas décadas nos meios  acadêmicos e de comunicação. 
            O assunto tornou-se tão quente que passou a ser discutido por psicólogos, sociólogos, ativistas gays, religiosos e pela mídia. Essa ultima, logo, passou a explora-lo nas telenovelas, programas de televisão, propagandas e nas musicas. Por se tratar de tema divergente, e com certo preconceito na sociedade, surgiram os desentendimentos que chegou as esferas politica e  judiciaria.
A mais recente questão vem da 15ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, onde o Juiz Wotton Ricardo Pinheiro da Silva, na ultima quinta-feira dia 31, embasado nos direitos de personalidade, dentre os quais é possível a alteração de nome e do gênero no registro civil em caso de redesignação sexual, proferiu sentença em favor de um transexual que optou por se submeter à uma cirurgia de “mudança de sexo” realizada na Tailândia, em julho de 2012 . Segundo o magistrado a decisão visa assegurar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana devido à nova condição do autor da ação. 
         Ao que tudo indica, essa é tendencia dos tribunais para as ações que envolvem o tema da homossexualidade, visto que os argumentos jurídicos fundamentam-se em princípios constitucionais; exemplo é o que o próprio STF proferiu sobre a 
união homoafetiva.

Acesso em 01 de Fev de 2013.

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